LEI 10.544, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 13-11-2002)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 467.434,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 467.434,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/2002. Marco Antonio de Oliveira Maciel

ANEXOS [OMISSIS]