LEI 10.545, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 13-11-2002)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002 crédito suplementar no valor global de R$ 110.187.191,00 (cento e dez milhões, cento e oitenta e sete mil, cento e noventa e um reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no montante de R$ 67.537.111,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e trinta e sete mil e cento e onze reais), sendo:

a) R$ 63.100.000,00 (sessenta e três milhões e cem mil reais) do Fundo de Garantia à Exportação;

b) R$ 4.091.078,00 (quatro milhões, noventa e um mil e setenta e oito reais) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

c) R$ 346.033,00 (trezentos e quarenta e seis mil e trinta e três reais) da Fundação Escola Nacional de Administração Pública;

II – excesso de arrecadação de Recursos Não-Financeiros Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 35.740.188,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e quarenta mil e cento e oitenta e oito reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.909.892,00 (seis milhões, novecentos e nove mil e oitocentos e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/2002. Marco Antonio de Oliveira Maciel

ANEXOS [OMISSIS]