LEI 10.557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 14-11-2002)

Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 7.000.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 60/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2º, § 1º, da Medida Provisória 59, de 15/08/2002.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 13/11/2002. Ramez Tebet

ANEXOS [OMISSIS]