LEI 10.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 19-11-2002)

Denomina «Avenida Engenheiro Emiliano Macieira » o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Avenida Engenheiro Emiliano Macieira] o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/11/2002. Fernando Henrique cardoso