(D. O. 19-11-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado [Avenida Engenheiro Emiliano Macieira] o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/11/2002. Fernando Henrique cardoso