(D. O. 19-11-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 10.011.885,00 (dez milhões, onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação da Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/11/2002. Fernando Henrique Cardoso