(D. O. 19-11-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais), em favor das empresas Hospital Cristo Redentor S.A., Hospital Fêmina S.A. e Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de [Aumento do Patrimônio Líquido – Outras Fontes], conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/11/2002. Fernando Henrique Cardoso