LEI 10.567, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 19-11-2002)

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais), em favor das empresas Hospital Cristo Redentor S.A., Hospital Fêmina S.A. e Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de [Aumento do Patrimônio Líquido – Outras Fontes], conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/11/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]