LEI 10.569, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 22-11-2002)

Denomina «subestação Delfino Araújo Macedo » a subestação de energia elétrica do Linhão Norte-Sul da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Passa a denominar-se [subestação Delfino Araújo Macedo] a subestação de energia elétrica da Eletronorte situada no Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2002. Fernando Henrique Cardoso