LEI 10.570, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 22-11-2002)

Dá denominação à ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia-SP e Aparecida do Taboado-MS.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia, no Estado de São Paulo, a Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica denominada da seguinte forma:

I – a parte ferroviária: [Ponte Senador Vicente Vuolo];

II – a parte rodoviária: [Ponte Deputado Roberto Rollemberg].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2002. Fernando Henrique Cardoso