LEI 10.573, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 26-11-2002)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito especial no valor total de R$ 1.420.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei 10.407, de 10/01/2002), crédito especial no valor total de R$ 1.420.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte da dotação da atividade [Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento], constante do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/11/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]