LEI 10.579, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 29-11-2002)

Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 707.342.273,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de

R$ 707.342.273,00 (setecentos e sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2001, no montante de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), relativo à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF;

II - excesso de arrecadação, no montante de R$ 122.990.799,00 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e noventa mil, setecentos e noventa e nove reais), sendo:

R$ 9.313.000,00 (nove milhões, trezentos e treze mil reais) de operações de crédito externas;

R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de operações de crédito internas;

R$ 16.677.799,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais) de Receitas Não Financeiras Diretamente Arrecadadas; e

R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

III – anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 374.351.474,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]