LEI 10.581, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 05-12-2002)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 39.766,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 39.766,00 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/12/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]