(D. O. 05-12-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 2.264.739,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 935.690,00 (novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa reais) da Reserva de Contingência.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/12/2002. Fernando Henrique Cardoso