LEI 10.585, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 05-12-2002)

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 11.236.692,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 11.236.692,00 (onze milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no âmbito dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/12/2002, Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]