(D. O. 05-12-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 11.236.692,00 (onze milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no âmbito dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/12/2002, Fernando Henrique Cardoso