(D. O. 05-12-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 68.123.121,00 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e três mil, cento e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I – incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 5.857.688,00 (cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais), apurado no Balanço Patrimonial da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em 31/12/2001;
II – excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas e de convênios, no valor de R$ 6.488.896,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais);
III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.437.037,00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
IV – ingresso de Operação de Crédito Externa, a ser contratada junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor de R$ 339.500,00 (trezentos e trinta e nove mil e quinhentos reais).
- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inc. I, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação da Operação de Crédito Externa de que trata o art. 2º, inc. IV, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inc. V, da Constituição.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/12/2002. Fernando Henrique Cardoso