LEI 10.588, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 05-12-2002)

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no valor de R$ 193.900.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito especial no valor R$ 193.900.000,00 (cento e noventa e três milhões e novecentos mil reais), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – excesso de arrecadação de receitas financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 186.900.000,00 (cento e oitenta e seis milhões e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/12/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]