LEI 10.590, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 05-12-2002)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 240.988,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 240.988,00 (duzentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 6.308,00 (seis mil, trezentos e oito reais); e

II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 234.680,00 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/12/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]