(D. O. 05-12-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/12/2002. Fernando Henrique Cardoso