LEI 10.594, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 11-12-2002)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

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O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00 (quarenta e três milhões, setecentos e sessenta e dois mil, noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 1.159.694,00 (um milhão, cento e cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.602.399,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e noventa e nove reais), indicadas no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/12/2002. Marco Antônio de Oliveira Maciel

ANEXOS [OMISSIS]