(D. O. 12-12-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Sem prejuízo do atendimento das finalidades específicas previstas em lei, serão destinadas à amortização da dívida pública federal as disponibilidades das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional no encerramento do exercício de 2001 não comprometidas com os restos a pagar, excetuadas aquelas decorrentes de vinculações constitucionais e as pertencentes ao Fundo de Marinha Mercante.
- Fica a União autorizada a conceder financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com o objetivo de atender aos programas instituídos com base no art. 5º da Lei 10.438, de 26/04/2002, e a outras operações financeiras com empresas públicas do setor elétrico.
§ 1º - A despesa prevista neste artigo poderá ser atendida com os recursos arrecadados na forma do art. 1º desta Lei.
§ 2º - O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições normativas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.
- Fica autorizada a alocação, em depósitos especiais remunerados, no BNDES, de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para concessão de financiamentos destinados ao fomento do comércio exterior.
§ 1º - Caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego determinar a adoção das providências indispensáveis à alocação de que trata este artigo.
§ 2º - O reembolso dos recursos alocados nos termos deste artigo se dará em parcela única, no prazo de cento e oitenta dias a contar da data de alocação dos recursos.
§ 3º - Os recursos do depósito especial de que trata o caput serão remunerados ao FAT na forma do disposto no art. 11 da Lei 9.365, de 16/12/96.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2002. Fernando Henrique Cardoso - Everardo de Almeida Maciel - Paulo Jobim Filho - Sérgio Silva do Amaral e Francisco Gomide.
De acordo com a retificação do D.O. de 16/12/2002 (assinaturas).