LEI 10.596, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 12-12-2002)

Denomina «Barragem Padre Cícero » a Barragem do Castanhão, no Estado do Ceará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominada [Barragem Padre Cícero] a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2002. Fernando Henrique Cardoso