(D. O. 12-12-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominada [Barragem Padre Cícero] a Barragem do Castanhão, situada no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2002. Fernando Henrique Cardoso