LEI 10.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 12-12-2002)

Telecomunicação. Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei 9.612, de 19/02/98, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 6º da Lei 9.612, de 19/02/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - (...)
Parágrafo único - A outorga terá validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2002. Fernando Henrique Cardoso