(D. O. 12-12-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 120.003.735,00 (cento e vinte milhões, três mil, setecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I – excesso de arrecadação oriundo da variação cambial de operações de crédito externas, no valor de R$ 54.001.180,00 (cinqüenta e quatro milhões, mil, cento e oitenta reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.002.555,00 (sessenta e seis milhões, dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2002. Fernando Henrique Cardoso