(D. O. 12-12-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.479.999,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. [[Lei 10.600/2002, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 11/12/2002. Fernando Henrique Cardoso
@FIM