LEI 10.601, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 13-12-2002)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 46.060.851,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 46.060.851,00 (quarenta e seis milhões, sessenta mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 58.815,00 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e quinze reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 46.002.036,00 (quarenta e seis milhões, dois mil, trinta e seis reais), dos quais R$ 44.948.036,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trinta e seis reais), no âmbito dos próprios Órgãos, e R$ 1.054.000,00 (um milhão, cinqüenta e quatro mil reais), da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]