(D. O. 20-12-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Inclua-se no item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, o seguinte trecho rodoviário:
(Km) | |||||
| ENTRONCAMENTOCOM A BR-020 ENTRONCAMENTOCOM A BR-040 | |||||
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2002. Fernando Henrique Cardoso