LEI 10.614, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 24-12-2002)

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito especial no valor total de R$ 339.606.483,00 (trezentos e trinta e nove milhões, seiscentos e seis mil e quatrocentos e oitenta e três reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento em outros projetos das respectivas empresas, constantes do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]