(D. O. 24-12-2002)
O PERSIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito suplementar no valor total de R$ 14.997.502,00 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil e quinhentos e dois reais), em favor das empresas COBRA – Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., Banco do Estado do Ceará S.A., Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará e Companhia Docas do Rio de Janeiro, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2002. Fernando Henrique Cardoso