(D. O. 24-12-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil e quarenta e sete reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito externas, de outros recursos de longo prazo da controladora, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei e de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2002. Fernando Henrique Cardoso