LEI 10.619, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 24-12-2002)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 105.232.872,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 105.232.872,00 (cento e cinco milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN de 2001, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

II – incorporação de excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 15.777.396,00 (quinze milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais); e

III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 88.255.476,00 (oitenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]