LEI 10.621, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 24-12-2002)

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 74.400.000,00, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 74.400.000,00 (setenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]