LEI 10.622, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 24-12-2002)

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 28.205.505,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 28.205.505,00 (vinte e oito milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I – utilização parcial de superávit financeiro, apurado nos Balanços Patrimoniais do exercício de 2001, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 10.909.295,00 (dez milhões, novecentos e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais), e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no montante de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.596.210,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, duzentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2002. ; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Simão Cirineu Dias

Anexos [omissis]