LEI 10.623, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 24-12-2002)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 6.294.845,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei 10.407, de 10/01/2002), crédito suplementar no valor total de R$ 6.294.845,00 (seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), em favor do Banco do Brasil S.A. e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]