(D. O. 24-12-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei 10.407, de 10/01/2002), crédito suplementar no valor total de R$ 6.294.845,00 (seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), em favor do Banco do Brasil S.A. e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2002. Fernando Henrique Cardoso