(D. O. 24-12-2002)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.459.032.102,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, trinta e dois mil, cento e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 459.860.424,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais); e
II – excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas no valor de R$ 3.999.171.678,00 (três bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2002. Fernando Henrique Cardoso