(D. O. 24-12-2002)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito suplementar no valor global de R$ 195.335.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural em 31/12/2001, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais);
II – excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 178.935.000,00 (cento e setenta e oito milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2002. Fernando Henrique Cardoso