(D. O. 26-12-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 96.425.663,00 (noventa e seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I – incorporação de superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 7.023.270,00 (sete milhões, vinte e três mil, duzentos e setenta reais), sendo:
a) R$ 1.725.321,00 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e um reais) do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS; e
b) R$ 5.297.949,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais) da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – Sudam;
II – excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas no valor de R$ 9.132.000,00 (nove milhões, cento e trinta e dois mil reais); e
III – anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 80.270.393,00 (oitenta milhões, duzentos e setenta mil, trezentos e noventa e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/12/2002. Fermamdo Henrique Cardoso