(D. O. 26-12-2002)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 84 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.797/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Foro especial por prerrogativa de função: extensão, no tempo, ao momento posterior à cessação da investidura na função dele determinante. Súmula 394/STF (cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal). Lei 10.628/2002, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do CPP: pretensão inadmissível de interpretação autêntica da Constituição por lei ordinária e usurpação da competência do Supremo Tribunal para interpretar a Constituição: inconstitucionalidade declarada).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/12/2002. Fernando Henrique Cardoso