LEI 10.632, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 27-12-2002)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 374.647.346,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 374.647.346,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais);

II – excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 203.924.800,00 (duzentos e três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais); e

III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 104.722.546,00 (cento e quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]