LEI 10.644, DE 14 DE MARÇO DE 2003

(D. O. 17-03-2003)

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no valor global de R$ 17.084.740.385,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 81/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 17.084.740.385,00 (dezessete bilhões, oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais), em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14/03/2003. Senador José Sarney

ANEXOS [OMISSIS]