LEI 10.647, DE 02 DE ABRIL DE 2003

(D. O. 03-04-2003)

Denomina «Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro » o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado [Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro] o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/04/2003. Luiz Inácio Lula da Silva