LEI 10.648, DE 03 DE ABRIL DE 2003

(D. O. 04-04-2003)

Altera o art. 5º da Lei 8.427, de 27/05/92, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 80/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 5º da Lei 8.427, de 27/05/92, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, ser realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 03/04/2003. José Sarney