LEI 10.649, DE 14 DE ABRIL DE 2003

(D. O. 15-04-2003)

Denomina «Rodovia Ormeo Junqueira Botelho » trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado [Rodovia Ormeo Junqueira Botelho] o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/04/2003. Luiz Inácio Lula da Silva