(D. O. 15-04-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica denominado [Rodovia Ormeo Junqueira Botelho] o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/04/2003. Luiz Inácio Lula da Silva