LEI 10.653, DE 22 DE ABRIL DE 2003

(D. O. 23-04-2003)

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

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Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 87/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00 (setecentos e oitenta milhões, trinta e nove mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, no que se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), no valor de R$ 140.600.000,00 (cento e quarenta milhões, seiscentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 639.439.000,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22/04/2003. José Sarney

ANEXOS [OMISSIS]