LEI 10.654, DE 22 DE ABRIL DE 2003

(D. O. 23-04-2003)

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 88/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.259.122.810,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento e vinte e dois mil e oitocentos e dez reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração das próprias empresas, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades, nos termos do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 10.407/2002), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.536.449.550,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta reais).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22/04/2003. José Sarney

ANEXOS [OMISSIS]