LEI 10.655, DE 22 DE ABRIL DE 2003

(D. O. 23-04-2003)

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 38.896.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Med. Prov .89/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 38.896.000,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22/04/2003. José Sarney

ANEXOS [OMISSIS]