(D. O. 23-04-2003)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 92/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 428.064.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, sessenta e quatro mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 22/04/2003. José Sarney