(D. O. 23-04-2003)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 95/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
- O art. 4º da Lei 6.704, de 26/10/79, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 22/04/2003. José Sarney