LEI 10.659, DE 22 DE ABRIL DE 2003

(D. O. 23-04-2003)

(Revogada pela Lei 11.281, de 20/02/2006). Dá nova redação ao art. 4º da Lei 6.704, de 26/10/79, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 95/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 4º da Lei 6.704, de 26/10/79, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - A União, por intermédio do IRB-Brasil Re, poderá conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários, assumidos em virtude do Seguro de Crédito à Exportação, conforme dispuser o regulamento desta Lei.
§ 1º - A garantia de que trata este artigo será autorizada pelo Ministério da Fazenda, que poderá delegar essa competência ao Presidente do IRB-Brasil Re;
§ 2º - A União, por intermédio do IRB-Brasil Re, poderá contratar instituição habilitada a operar o Seguro de Crédito à Exportação, para a execução de todos os serviços relacionados ao seguro de crédito à exportação, inclusive análise e,quando for o caso, acompanhamento das operações de prestação de garantias de que trata este artigo.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22/04/2003. José Sarney