LEI 10.665, DE 23 DE ABRIL DE 2003

(D. O. 24-04-2003)

(Conversão da Medida Provisória 102, de 30/12/2002). Abre crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 102/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e seis reais), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 23/04/2003. José Sarney

ANEXO [OMISSIS]