(D. O. 15-05-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva