(D. O. 19-05-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VETO. MENSAGEM 191, DE 16 DE MAIO DE 2003.- Esta Lei altera dispositivos da Lei 5.517, de 23/10/68, para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.
- O art. 11, caput, da Lei 5.517, de 23/10/68, passa vigorar com a seguinte redação:
- Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e [a], [b], [c] e [d] do art. 29, da Lei 5.517, de 23/10/68.
- (VETADO)
- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 16/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva