LEI 10.675, DE 19 DE MAIO DE 2003

(D. O. 20-05-2003)

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 128.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a compensação do valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) referentes à utilização da Reserva de Contingência a fim de que a execução orçamentária cumpra a meta de resultado primário fixada no art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO [OMISSIS]